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Empresa de leasing responde solidariamente por dívida de IPVA.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso da BB Leasing Arrendamento Mercantil e manteve sentença que rejeitou pedido da empresa para extinguir execução fiscal pelo não pagamento de IPVA decorrente de contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing.


A empresa interpôs recurso contra a sentença alegando que invalidade do título da dívida ativa que originou a execução fiscal, bem como a impossibilidade de ser responsabilizada por débito de veículo que não está em sua posse.


A sentença apontou que, no contrato de arrendamento mercantil, a empresa compra o veículo e o aluga para o terceiro, que fica na posse e uso do carro, dando-lhe opção de compra ao final de prazo do aluguel. No caso de a propriedade ser da empresa, e a posse, de um terceiro, a Lei distrital 7.431/85 prevê que ambos são solidariamente responsáveis pelos tributos, ressaltou o juiz. Ou seja: qualquer um pode ser cobrado pela totalidade da dívida.


Após o recurso, os desembargadores entenderam que a BB Leasing poderia ser cobrada pela dívida tributária e mantiveram a decisão.