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Publicado acórdão no STF tratando dos requisitos para imunidade tributária subjetiva das entidades sem fins lucrativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão dos Embargos de Declaração do RE 566.662, que trata dos requisitos para o gozo da imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos. 

O entendimento foi de que é constitucional a exigência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) como requisito para a concessão da imunidade tributária referente às contribuições para a seguridade social, ainda que esteja previsto em lei ordinária.

Com isso, a nova Tese, n. 32, passou a ter a seguinte redação: “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas."


A matéria ainda permanece controvertida, tendo em vista a oposição de novos Embargos de Declaração.