TRF3 derruba liminares que estendido ou pagamento de impostos federais devido a uma pandemia relacionada à Covid-19
A desembargadora federal Marli Ferreira, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), derrubou liminares que concediam a diversas empresas a prorrogação do pagamento de tributos federais.
Tendo em vista o caótico quadro provocado pela pandemia da covid-19, diversas empresas, localizadas no Estado de São Paulo, recorreram ao judiciário alegando que o Governo do Estado reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e que a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012 autoriza a prorrogação do vencimento de tributos federais de empresas localizadas em municípios abrangidos por essa situação.
Entretanto, a relatora adotou posicionamento contrário a concessão de prorrogação do pagamento de tributos e, para isso, trouxe três principais argumentos: em primeiro lugar, alegou que o decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública não indica nominalmente os municípios abrangidos, não sendo possível o reconhecimento da suspensão da exigibilidade dos tributos conforma a Portaria MF 12/2012.
Alegou, ainda, que em respeito à separação de poderes, o judiciário não deve atuar como legislador, criando políticas públicas. Frisou que o Governo Federal vem implementando medidas para minimizar os efeitos econômicos relacionados à pandemia.
Por fim, repudiou o conceito legal de estado de calamidade pública utilizado no decreto do Governo do Estado de São Paulo, pois “a situação retratada no presente momento não tem qualquer origem em desastre natural, mas sim trata-se, na verdade, de emergência sanitária”.