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RFB dispensa a apresentação de DIRF 2020 pelo MEI que tenha efetuado pagamentos em comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.915/2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020, bem como sobre o Programa Gerador da DIRF 2020 . A Instrução Normativa dispensa a apresentação de DIRF 2020 pelo MEI que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente emdecorrência de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.