ptenes

Superior Tribunal de Justiça entende que o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional para cobrança de tributo

05 de maio de 2020 | REsp 1.480.908/RS | 1ª Turma do STJ

No julgamento do REsp n° 1.480.908, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o parcelamento interrompe a prescrição para exigência de tributo devido, ainda que o pedido seja indeferido. Isso porque, segundo os Ministros, o parcelamento configura confissão inicial do débito tributário, de modo que seu pleito interrompe o prazo prescricional, conforme disposto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Dessa forma, os Ministros afirmaram que, caso indeferido o pedido, o prazo prescricional volta a fluir normalmente, possibilitando ao Fisco a cobrança do valor remanescente.