STF: Funeral não incide sobre receitas de exportação indireta (via “Trading Companies”)
Em 12/02/2020, o STF reconheceu, por unanimidade, que a imunidade das contribuições sociais incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2º, I da CF/88) alcança os produtores rurais que exportam sua produção através de exportação indireta (“trading companies”).
Segundo o entendimento da Suprema Corte, a interpretação sobre a extensão da imunidade deve ser no sentido de concretizar o fim desejado pela Constituição Federal, ou seja, aumentar a competitividade dos produtos nacionais no mercado externo através de políticas tributárias auxiliares. Esse entendimento do STF é de observância obrigatória em todos os processos que versem sobre a mesma matéria. Assim, os produtores rurais que ajuizaram demandas sobre o tema, além de não terem que pagar a supracitada contribuição, poderão ser ressarcidos do que foi indevidamente recolhido no passado.