Bônus de contratação é verba remuneratória, segundo CSRF.
Foi negado provimento a Recurso Especial do Contribuinte, em que este defendia a não incidência de contribuição previdenciária sobre o bônus de contratação pela ausência de natureza remuneratória da parcela (também conhecido como hiring bônus).
Na decisão da 2ª Turma da Câmara de Recursos Fiscais (CSRF), conforme voto do relator, considerou-se que o bônus de contratação (valor pago por empresa para atrair aos seus quadros profissionais especialmente valorizados pelo mercado), não pode ser dissociado da remuneração pelo trabalho prestado, ainda que efetivamente pago antes da contratação. É de se destacar que a questão gerou significativa controvérsia, tendo a decisão final sido tomada por meio de voto de qualidade, diante do empate prévio na deliberação.