TRF4 entende ser possível a exigência de comprovação de envio do carnê de cobrança
Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão no sentido de que o “juiz pode exigir a demonstração, de ofício ou a requerimento do executado, de que foi enviado o carnê [notificação do contribuinte para efetuar o pagamento] e este foi recebido, ou se foi realizado o ato administrativo de lançamento”.
Isso porque, de acordo com o Código Tributário Nacional, é imprescindível a regularidade da constituição do crédito tributário.