Julgamento dos embargos de declaração sobre ICMS na base de PIS e COFINS é pautado para Dezembro de 2019.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Dias Toffoli, pautou o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 574.706 para o dia 05/12/19.
O recurso extraordinário trata sobre a constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores relativos ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Proferida decisão do STF no sentido da inconstitucionalidade, foram opostos Embargos de Declaração por parte da União Federal. Caberá ao Supremo decidir sobre o alcance da decisão, possibilitando ou impossibilitando que os efeitos da exclusão retroajam.