ptenes

Empresas terão que informar admissão imediatamente

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 768/2014, que traz novas regras para a prestação de informações pelo empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, relativas a movimentações de empregados.

De acordo com a Portaria, a partir de 29 de julho de 2014, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas imediatamente na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; ou na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

As empresas deverão utilizar o aplicativo do CAGED Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Para o caso dos admitidos que não são beneficiários do Seguro Desemprego, o prazo para envio das informações do CAGED permanece até o dia sete do mês subsequente à admissão.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.