Publicada portaria que obriga empresas a se cadastrarem para recebimento de citações eletrônicas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Portaria n.o 6.159/CGJ/2019, concedeu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as pessoas jurídicas de direito privado se cadastrem no sistema PJe, a fim de que recebam citação eletrônica.
Foi estabelecida uma exceção, já que microempresas e empresas de pequeno porte não foram obrigadas a se cadastrar.