STJ decide em conflito de competência que prevalece o juízo da recuperação judicial e chancela decisão que determinou a liberação de bens penhorados pelo fisco.
Uma empresa em recuperação judicial conseguiu a liberação dos bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da companhia e comunicada à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal – onde corre a ação executiva contra a empresa devedora.
Houve discordância no entendimento do juiz da recuperação judicial e do juiz federal, uma vez que o último determinou que os bens continuassem retidos e, por isso, o caso foi levado ao STJ por meio de Conflito de Competência.
A 2ª Seção do STJ entendeu, no entanto, que não caberia à Justiça Federal, mas sim ao juiz que julga a recuperação judicial definir sobre atos de constrição e expropriação de bens do patrimônio da empresa em recuperação.