Publicado acórdão do TJMG afirmando que empresa inativa não deve pagar Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF).
Por unanimidade no julgamento da Apelação n° 1.0878.18.000889-7/001, a 5ª Câmara Cível do TJMG, entendeu ser indevida a cobrança de Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) de empresa inativa no endereço que gerou as cobranças, ante a inexistência do fato gerador da exação.
Isso porque, para os Desembargadores, o não funcionamento de uma empresa afasta o exercício regular do poder de polícia, pressuposto essencial para a incidência de taxas e consubstanciado na fiscalização das atividades da empresa e na verificação das suas condições de instalação e de desenvolvimento.