Trf-1 decide que responsabilidade tributária por sucessão depende de aquisição de propriedade com todos os poderes relativos ao domínio.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 decidiu que a imputação de responsabilidade tributária por sucessão de empresas, nos termos do art. 133 do Código Tributário Nacional,
ocorre pela aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento, ou seja, pressupõe a aquisição da propriedade com todos os poderes inerentes ao domínio, o que não se caracteriza pela celebração de contrato de locação, ainda que mantida a mesma atividade exercida pelo locador.