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Decreto altera regras relativas à restituição ou complementação do ICMS devido por substituição tributária.

Publicado dia 01/03/2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG), o Decreto nº 47.621/2019 que alterou o Decreto nº 43.080/2002 (Regulamento do ICMS de Minas Gerais).

A mudança se refere às normas relativas à restituição ou complementação do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nos casos em que os contribuintes mineiros optarem pela base de cálculo definitiva do ICMS-ST, opção essa que será feita pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.