Conselho Administrativo De Recursos Fiscais – CARF define hipóteses de ocorrência de sonegação de imposto.
Foi publicado no dia 10/01, acórdão da 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do CARF no qual se firmou o entendimento de que, para a caracterização da sonegação, o contribuinte deve ter ocultado do Fisco a ocorrência do fato gerador, de sua natureza ou suas circunstâncias materiais ou as condições pessoais de contribuinte do imposto.