Conselho de contribuintes do estado de ,Minas Gerais (CC/MG) reconhece nulidade de lançamento tributário por irregularidade na intimação de contribuinte.
A autuação fiscal versou sobre a falta de recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (itcd), incidente sobre doação de numerário recebida pelo autuado, no exercício de 2011, bem como sobre a falta de entrega da declaração de bens e direitos (dbd) à secretaria de estado da fazenda de Minas Gerais – sef/mg, relativa à doação recebida.
ao apreciar defesa administrativa do contribuinte, a 3ª câmara de julgamento do CC/MG reconheceu irregularidade no procedimento fiscalizatório, uma vez que o auto de início da ação fiscal (aiaf) foi enviado ao autuado juntamente com o auto de infração, sob o mesmo registro postal.
nesse sentido, afirmou a câmara julgadora que “o procedimento adotado, suprimindo a fase inicial, impede que o contribuinte exerça o seu direito de providenciar respostas e provas às requisições e questionamentos feitos mediante aiaf”, acordando, à unanimidade, pela declaração de nulidade do lançamento efetuado.