Receita federal do Brasil modifica cobrança do IOF por meio da instrução normativa RFB nº. 1.814/2018.
No dia 20/07/2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU), alterações na Instrução Normativa nº. 907 de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A nova Instrução Normativa nº. 1.814/2018 trouxe importantes alterações, que impactam a cobrança do imposto complementar nas operações de crédito, tanto com prazo inferior a 365 dias quanto com prazo igual ou superior a 365 dias.
Referida Instrução Normativa estabeleceu que, em ambos os tipos de operações, caso novos valores sejam entregues ou colocados à disposição do interessado, estes constituirão nova base de cálculo e serão tributados à alíquota em vigor na data da transação. Ademais, determinou que em qualquer das hipóteses mencionadas, eventual substituição do devedor será considerada nova concessão de crédito.
Por fim, a Instrução Normativa revogou expressamente o § 3º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratava sobre a não cobrança do imposto complementar nas operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor.