CARF entende que estrutura utilizada pela Unilever configura planejamento tributário abusivo.
A 1ª Turma Ordinária, da 2ª Câmara, da 3ª Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão proferida na sessão do último dia 20 de junho de 2018, entendeu que seria abusiva a prática realizada pela Unilever Brasil de manter uma empresa industrial e outra comercial.
O CARF acolheu a argumentação do Fisco de que a operação de vendas, com exclusividade, da Unilever Industrial para a Unilever Comercial, caracteriza planejamento tributário abusivo, vez que realizada com valor três vezes inferior ao valor da venda na Comercial.Apesar da condenação, o CARF reduziu o valor da autuação fiscal, ao excluir a multa qualificada de 150%, bem como ao reconhecer a decadência em parte do período autuado.