Justiça confisca carteira de motorista e passaporte para forçar inadimplente a pagar dívida
A Justiça apertou o cerco aos inadimplentes. Tribunais país afora têm aplicado sanções aos devedores que vão desde a suspensão do passaporte até a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de forçar o pagamento das contas em atraso.
As medidas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), têm gerado grandes transtornos a quem tem dívidas. A lista de punições inclui ainda o bloqueio de cartões de crédito e a proibição de envio de recursos ao exterior.
Polêmicas, as disposições normalmente só são executadas depois que todas os modelos típicos de cobrança foram executados.
Segundo advogados especialistas em Direito empresarial ouvidos pela reportagem, a intenção dos magistrados é incentivar os inadimplentes a cumprirem com suas obrigações. De acordo com eles, as determinações são aplicadas a qualquer espécie de dívida, independentemente do valor, a fim de que os devedores cumpram as decisões judiciais.
Para o advogado Bernardo Calazans, a aplicação das medidas se mostra fundamental, tendo em vista a proteção dos direitos dos credores. “O Estado tem que intervir de forma a proteger o credor e tomar todas as medidas para que o devedor não seja beneficiado. Hoje, vivemos o cenário em que o devedor tem mais benefícios que o credor, o que é o no mínimo incongruente”, afirma.
Entretanto, Calazans faz questão de ressaltar que tais disposições têm que ser aplicadas apenas com o intuito de resguardar o credor, não ferindo os direitos fundamentais dos inadimplentes. “A gente precisa ter a consciência de que as medidas têm que proteger o credor. Não se pode praticar atos contra a dignidade do devedor. Defendo uma posição forte, com restrições ao devedor, que vão criar o interesse de pagamento ao credor”, diz.
Apesar de expressa no CPC, a aplicação das medidas vem gerando diferentes entendimentos pelo judiciário ao redor do país. Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e São Paulo determinaram a execução das sanções. Já em Minas e em outro caso em São Paulo, as punições foram negadas.
No caso de Minas, os desembargadores negaram o pedido de suspensão da CNH do devedor, alegando que tal deliberação feriria o direito constitucional de ir e vir do cidadão.
Para o advogado Rafael Moura, do escritório Grebler, por mais que ainda não haja um padrão para a aplicação das determinações, as decisões até então proferidas partem de uma mesma premissa.
“As decisões que admitem ou não as sanções entendem que elas podem ser adotadas em casos extremos”, afirma. O advogado ainda destaca em quais casos as punições são mais eficazes. “Muitas vezes, as pessoas têm capacidade para pagar a dívida e alto padrão de vida, mas as medidas comuns não são suficientes para fazê-las pagar”, diz.
Consultado sobre as decisões judiciais, o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, se mostrou surpreso e disse que desconhecia a aplicação das medidas austeras contra os consumidores inadimplentes.