Após decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, STJ profere entendimento alinhado para contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.
A decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pelo Supremo Tribunal Federal no início de outubro vem se mostrando paradigma sobre as teses de inclusão de tributos na base de cálculos de outros tributos.
Na ultima quarta-feira, 22/11/2017, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, decidiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Essa foi a primeira vez que o STJ julgou o tema após o reconhecimento da repercussão geral pelo STF.
Em seu voto a Ministra Regina Helena Costa citou que a base de cálculo deve guardar pertinência com o que se pretende medir. O Ministro Gurgel de Faria destacou que não poderia proferir decisão sem observar o precedente do Supremo, uma vez que se trata de matéria “absolutamente semelhante”.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considera que o presente do STF ainda poderá ser superado e os efeitos modulados, e que irá recorrer da decisão do STJ.