Regulamento de ICMS/MG é alterado pelo Estado de Minas Gerais.
O Decreto nº. 47.216/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no último sábado, alterou o Regulamento do ICMS (RICMS).Uma das alterações foi a alíquota incidente sobre a comercialização de mel, própolis, cera de abelha e demais produtos industrializados que contenham em sua composição tais produtos, que passa a ser de 7% (sete inteiros por cento).
Outra alteração é referente à possibilidade de redução para até 12% (doze inteiros por cento) da alíquota incidente sobre operações internas entre estabelecimento industrial e os centros de distribuição.Ademais, foi acrescido o §13A ao artigo 42, que dispõe que o regime especial poderá conceder abatimento do ICMS devido por substituição tributária na proporção necessária à neutralização do aumento do ICMS-ST.Além das alterações do Regulamento de ICMS, o Decreto também dispõe sobre alterações do Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao IPVA, ao ITCD e a taxas.
Outra alteração é referente à possibilidade de redução para até 12% (doze inteiros por cento) da alíquota incidente sobre operações internas entre estabelecimento industrial e os centros de distribuição.Ademais, foi acrescido o §13A ao artigo 42, que dispõe que o regime especial poderá conceder abatimento do ICMS devido por substituição tributária na proporção necessária à neutralização do aumento do ICMS-ST.Além das alterações do Regulamento de ICMS, o Decreto também dispõe sobre alterações do Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao IPVA, ao ITCD e a taxas.