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Sociedade Empresária de Pequeno Porte - Oferta Pública de Distribuição de Valores Mobiliários de Emissão.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2017 a Instrução CVM nº 588/17, que disciplinou a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, e tem por fim assegurar a proteção dos investidores e possibilitar a captação pública por parte destas sociedades.
A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte realizada de acordo com a Instrução CVM nº 588/17 fica automaticamente dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliário (CVM), desde que observados os requisitos dos incisos I a V do art. 3º Instrução CVM nº 588/17.

O montante total aplicado por investidor em valores mobiliários ofertados com dispensa de registro fica limitado a R$ 10.000,00 por ano-calendário, exceto no caso de investidor líder, qualificado ou cuja renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros seja superior a R$ 100.000,00, hipótese na qual o limite anual de investimento de R$ 10.000,00 pode ser ampliado para até 10% do maior destes dois valores por ano-calendário.

A distribuição de oferta pública dispensada de registro deve ser realizada por uma única plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na CVM, a ser realizada exclusivamente no ambiente eletrônico da plataforma.O pedido de autorização para prestação de serviços de plataforma eletrônica de investimento participativo deve ser formulado pelo diretor responsável mediante a apresentação de requerimento instruído com os documentos descritos no Anexo 14 da Instrução CVM nº 588/17, que devem ser encaminhados à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).A SMI tem 90 dias para analisar o pedido, contados da data do protocolo, desde que o pedido venha acompanhado de todos os documentos necessários à concessão da autorização.