STJ poderá alterar entendimento anteriormente firmado acerca da inclusão do ISSQN na base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS.
Com o fito de seguir precedente construído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da não inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram a intenção de colocar à apreciação da 1ª Seção a questão atinente a não inclusão do ISSQN na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.Como justificativa para tanto, o seguinte.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está vigente decisão contrária aos contribuintes e contrária ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pela 1ª Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo.
Entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), naquela ocasião, que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou de faturamento para fins de incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Vige, portanto, naquele Tribunal Superior decisão contrária aos contribuintes e que, como entendem alguns Ministros, vincula decisões futuras, a despeito do posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mediante decisão com repercussão geral reconhecida.
Ademais, a discussão jurídica em ambos os casos diz respeito a não inclusão de tributos no conceito de receita bruta, base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, haja vista que constituem receita dos entes federativos e não das sociedades empresárias.
Nesse contexto, iminente, portanto, manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre essa específica questão, referente à exclusão do ISSQN da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, antes mesmo de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).