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Empresas recorrem ao judiciário para que seja realizada a análise de prejuízo fiscal.

 Conforme noticiado no Informativo nº 47, de 23/12/2016, da Almeida Melo Sociedade de Advogados, o Governo Federal anunciou, recentemente, o lançamento do Programa de Regularização Tributária (PRT), cujo grande atrativo consiste na possibilidade de abatimento de débitos tributários com base no prejuízo fiscal da empresa.

Ocorre que diversos contribuintes que aderiram a programas anteriores estão sendo prejudicados com a demora do Fisco em analisar tais créditos, o que tem feito as empresas recorrerem ao Judiciário.
 
Ao analisar um desses casos, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, concedeu medida liminar para que a Receita Federal analise o prejuízo fiscal de determinada companhia no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
 
Na oportunidade, o magistrado ressaltou que é dever legal da administração pública pronunciar-se dentro de um prazo razoável sobre os pedidos que lhe são apresentados.
 
Diante disso, a decisão representou mais um precedente favorável aos contribuintes, especialmente àqueles que estejam enfrentando dificuldade semelhante junto ao Fisco.