Publicado decreto que regulamente a Lei do Município de Belo Horizonte que dispõe sobre a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais.
Em 06 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte o Decreto nº 16.543, que regulamenta a Lei nº 10.994/2016, a qual dispõe sobre a cobrança de estacionamento em de veículos nos shoppings centers e hipermercados.
O referido diploma legal traz a conceituação do que se entende como hipermercado, estipula a obrigação de afixação de cartazes com o conteúdo da Lei e de disponibilizar locais com atendimento físico para que o consumidor possa comprovar através das notas e cupons fiscais o benefício da gratuidade a que tem direito multa pelo descumprimento do disposto na Lei nº 10.994/2016 e no Decreto,
O descumprimento das obrigações constantes na Lei nº 10.994/2016 e no Decreto nº 16.543 é passível de multa no valor de R$15.013,00 (quinze mil e treze reais), sendo aplicada em dobro sobre o valor base a cada reincidência.