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Foi prorrogado para 31/01/2017 o prazo para a transferência de créditos acumulados de ICMS para estabelecimento industrial fabricante situado no Estado de MG, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente. 

A alteração foi dada pelo Decreto n.º 47.016/2016 que modificou o artigo 27 do Anexo VIII do Regulamento do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (RICMS), publicado em 30/06/2016. Poderão ser transferidos: 

·     Créditos acumulados em estabelecimento produtor rural, extrator de minério, industrial ou atacadista. Relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados em MG, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o ICMS tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais; 

·   Créditos acumulados do ICMS em estabelecimento industrial fabricante, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas. 
O montante do crédito é obtido através da fórmula prevista no Anexo VIII do RICMS. 

Por fim, o Decreto prorrogou os regimes especiais concedidos com fundamento no art. 27 do Anexo VIII do RICMS, com data de vigência até 30 de junho de 2016, para até o dia 31 de janeiro de 2017. 
Clique aqui para consultar a íntegra do Decreto.