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Por meio de Ato Declaratório Interpretativo (ADI), a RF oficializou que somente cobrará as novas alíquotas de IR sobre ganho de capital (que foram majoradas pela Lei n. 13.259/2016 e poderão chegar até 22,5%, conforme os casos específicos dispostos em lei.) a partir de janeiro de 2017. A alíquota atualmente aplicável é a de 15% (quinze inteiros por cento).

Dessa forma, é interessante que os contribuintes analisem a existência e a possibilidade de efetivação de eventuais ganhos de capitais realizáveis ainda nesse exercício, como forma de evitar o pagamento de tributo majorado a partir do próximo ano.

Cabe a cada contribuinte, portanto, analisar a relação ‘custo x benefício’ do pagamento imediato do imposto sobre seus ganhos realizáveis, tendo em vista o capital à sua disposição e a (des)necessidade de que o capital seja efetivamente realizado, sendo aconselhável que obtenha a devida orientação a este respeito, no caso concreto.