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Foi publicada no DOE ("MG") de 28.04.2016 a Resolução SEF nº 4.886, de 27.04.2016, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2016, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2015 nos Municípios de Caratinga e Leopoldina.

O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2016 deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2016, relativamente às edificações localizadas em Município constante do Anexo II da Resolução e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, até as datas de vencimento dispostas na Resolução, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária poderá recolher o tributo até 30 de junho de 2016 sem encargos.