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Um mecânico montador que faltou pela nona vez em apenas um mês, sem apresentar justificativa, conseguiu reverter a demissão por justa causa. Como a empresa, em um primeiro momento, advertiu-o oficialmente, para só demiti-lo por justa causa no dia seguinte, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que houve dupla penalização, o que causou a anulação da justa causa.

União, estados e municípios preparam proposta para substituir a CPMF

O governo articula no Congresso Nacional a instituição de um novo imposto específico para a saúde. A proposta está em discussão entre o governo federal, os estados e os municípios e não tem nome, definição de alíquota, nem como será implementada.Em entrevista hoje (27), o ministro da Saúde, Arthur Chioro, defendeu que o novo imposto tenha uma alíquota de 0,38%, o que poderia injetar anualmente para a saúde cerca de R$ 80 bilhões, divididos entre União, estados e municípios. “O SUS precisa de recursos. […]. Se dependesse de mim 0,38% seria um bom patamar, mas não depende só de mim”, disse o ministro em conversa com jornalistas.

Segundo Chioro, embora a alíquota possa ser a mesma da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), extinta em 2007, a taxação sugerida agora, desde o início, terá destinação exclusiva para a saúde e terá distribuição dividida entre União, estados e municípios. A proposta de como será a divisão ainda não foi exposta pelo governo.

Chioro informou que, na articulação prévia com prefeitos e governadores, a divisão de recursos foi bem aceita, o que, na opinião dele, pode facilitar a negociação no Congresso Nacional, para que haja um acordo entre governistas e oposição em torno da proposta.O ministro ressaltou que a nova taxa, que pode ser chamada de Contribuição Interfederativa da Saúde, não impede a discussão sobre outras fontes de recursos para o setor, como a chamada “taxação do pecado” – que poderia incidir sobre o álcool, cigarros e alimentos que fazem mal à saúde – e também uma nova destinação para o seguro obrigatório de trânsito, o DPVAT.

Para Chioro, o ideal é que o Brasil consiga dobrar os recursos para a saúde. Ano passado, juntando os gastos da União, dos estados e dos municípios, este setor custou R$ 215 bilhões aos cofres públicos. Da União, saíram R$ 92 bilhões.Ultimamente, o ministro tem dito que a saúde está subfinanciada e que sociedade e governo precisam discutir como sustentar a integralidade e a universalidade do setor, conforme determina a Constituição, e que o envelhecimento da população e a inclusão de novas tecnologias à rede pública estão agravando a situação.

Dados de 2013 mostram que, enquanto em países que têm sistema universal de saúde, como o Canadá, a França e a Suíça, os gastos anuais per capita giram em torno de U$ 4 mil a U$ 9 mil, no Brasil, o gasto com saúde para cada brasileiro é U$ 525.


Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso

Um mecânico montador que faltou pela nona vez em apenas um mês, sem apresentar justificativa, conseguiu reverter a demissão por justa causa. Como a empresa, em um primeiro momento, advertiu-o oficialmente, para só demiti-lo por justa causa no dia seguinte, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que houve dupla penalização, o que causou a anulação da justa causa.

O caso aconteceu em Joinville (SC). O trabalhador faltou oito vezes ao longo de um único mês, sempre sem justificativa. Foi advertido em todas as vezes, chegando a ser suspenso por um dia. Dois dias após voltar ao trabalho depois da suspensão, faltou novamente sem justificativa. A empresa puniu com nova advertência e, no dia posterior, o demitiu por desídia.

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que foi punido duas vezes pela mesma falha. Em sua defesa, a empresa sustentou que o empregado foi advertido várias vezes por ausências injustificadas ao serviço, e que sua atitude justificava a dispensa motivada.O juiz de origem julgou improcedente o pedido do mecânico, convencido de que sua atitude justificou a dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que, mesmo após a aplicação reiterada de advertência e suspensão, ele continuou se ausentando do trabalho sem justificativa, não havendo para a empresa outra alternativa que não a ruptura contratual motivada pela desídia.

O ministro Viera de Mello Filho, relator do recurso ao TST, observou que a empresa, ao aplicar a pena de advertência, acabou por esvaziar a possibilidade de punir mais severamente o trabalhador pela ausência injustificada. "Para além da questão da impossibilidade de apenar duas vezes uma mesma conduta, é digno de registro que o simples fato de o empregado se ausentar do serviço, ainda que tal situação tenha ocorrido algumas vezes durante o contrato de trabalho, não se reveste de gravidade absoluta a ponto de ocasionar a dispensa por justa causa, penalidade gravíssima e extrema, que priva o trabalhador de seu emprego e, pior, das verbas rescisórias que o habilitariam a enfrentar o duvidoso período de desemprego involuntário", assinalou.