Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas. O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:
- Economia - evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento;
- Segurança – pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;
- Controle financeiro – permite a visualização clara dos gastos regulares;
- Otimização de tempo – não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.
Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade. É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.
Com base em matéria do Gov.br disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-divulga-a-possiblidade-de-opcao-de-debito-automatico-para-pagamento-de-debitos-parcelados#:~:text=Os%20contribuintes%20que%20possuem%20parcelamento,.gov.br%2Freceitafederal.