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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor fixo definido em convenção coletiva, tendo em vista que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais previstos em lei, tais como a lucratividade da empresa e programas de metas e resultados.

Para os conselheiros, apesar de ser permitida a fixação de um valor a título de PLR, no caso concreto o instituto foi desvirtuado.