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O uso de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca de serviço de links patrocinados configura prática abusiva e concorrência desleal, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio e conceito da marca concorrente no mercado para atrair a clientela desta para si. Com este entendimento a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu uma empresa comerciante de milhas aéreas de usar links patrocinados com marcas de uma concorrente e estipulou o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A ré vinha usando a marca da autora, "PassagensPromo", e suas variações como palavras-chave na ferramenta de anúncios patrocinados Google Ads. Dessa forma, os consumidores pesquisavam o nome da autora em plataformas de busca e lhes eram apresentados anúncios em destaque que direcionavam ao site da ré. Em sua defesa, a ré alegou que os termos usados eram genéricos e apenas se referiam a promoções e passagens. O desembargador Moacyr Lobato, relator do caso no TJ-MG, observou que a expressão "PassagensPromo" é uma marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Consequentemente, o uso indevido da marca da autora poderia "causar confusão do consumidor e desvio de clientela", o que seria desleal. Além disso, a autora comprovou que notificou a ré extrajudicialmente sobre a conduta, mas foi ignorada, com aquela somente retirando as expressões dos links patrocinados após o ajuizamento da ação.

Processo nº 5074865-96.2020.8.13.0024 - TJ/MG

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2022-ago-19/tj-mg-condena-empresa-usar-marca-concorrente-anuncios