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A Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União. A orientação está na Portaria nº 447, do Ministério da Fazenda, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial.

Até então, não havia prazo para a inscrição. Desse modo, diminuirão as chances de ocorrência de prescrição ou de esquecimento de inscrição em dívida ativa.

A portaria, porém, deixou de fixar um prazo importante, da análise dos pedidos de revisão. O contribuinte que aponta um erro formal na autuação recebida pela Receita, acrescenta, pode aguardar indefinidamente pela resposta sem conseguir certidão de regularidade fiscal.

A falta desse prazo leva o contribuinte a buscar o Judiciário, por meio de mandado de segurança, para solicitar a análise. “

O ponto de partida para os 90 dias depende do débito – se o tributo foi declarado pelo contribuinte ou cobrado diretamente pela Receita, por exemplo. Havendo pedido de revisão pendente de apreciação, o prazo começa após 30 dias da ciência da decisão.

No caso de débitos de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício (cobrado pela Receita), quando esgotado o prazo de 30 dias para cobrança amigável começam a ser contados os 90. Já nos declarados e de natureza não tributária, o prazo começa depois de 30 dias da primeira intimação para o pagamento.