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STJ irá decidir se Fazenda pode mudar fundamento da CDA executada

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a Fazenda pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado.

O colegiado afetou três recursos especiais sobre o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, e os ministros vão elaborar uma tese vinculante para resolver a questão.

Trata-se de um desdobramento de outra tese vinculante fixada pela 1ª Seção em 2009, no Tema 166 dos repetitivos. O colegiado decidiu na ocasião que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo proibida a modificação do sujeito passivo da execução. A dúvida é se isso permite que a CDA seja substituída para alterar o próprio fundamento legal do crédito tributário. Em um dos casos afetados, por exemplo, a Fazenda estadual faz confusão entre ISS e IPTU.

A CDA cita expressamente que a dívida tributária cobrada é de ISS. Mas o dispositivo legal que está no processo corresponde, na verdade, ao IPTU. Esse erro se repete em diversas execuções fiscais promovidas por Fiscos de todo o Brasil. A recorrência é tamanha que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o tema em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e fixou tese para permitir que a Fazenda altere o fundamento jurídico da CDA.

Na prática, isso impede que execução fiscal seja extinta e tenha que recomeçar do zero. O contribuinte então recorreu ao STJ para apontar que a posição do TJ-SC excede o Tema 166 dos repetitivos, pois há alteração substancial do título executivo.

O tema vem sendo enfrentado monocraticamente pelos ministros da 1ª Seção. Há pelo menos dez decisões dando provimento ao recurso especial dos contribuintes para afastar a substituição do fundamento da CDA, como requerida pelo Fisco. “O tema em análise ostenta inegável relevância jurídica apta a justificar a atuação do STJ como instância uniformizadora da interpretação do Direito federal, pois envolve as balizas e os limites conferidos à Fazenda Pública na cobrança do crédito tributário, à luz dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da legalidade e da segurança jurídica”, destacou o ministro Gurgel de Faria.

Com a afetação dos recursos, houve a determinação de suspensão dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que tratem do tema.

 

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/stj-vai-definir-se-fazenda-pode-mudar-fundamento-da-cda-executada/