CARF DECIDE QUE HOLDING DEVE RECOLHER IRRF SOBRE STOCK OPTIONS DE SUAS EMPRESAS CONTROLADAS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que Holding deve recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ações concedidas em um plano de opção de compra a funcionários de suas empresas controladas.
O Fisco entendeu que, no momento em que os funcionários exerceram a opção da compra, houve o fato gerador do Imposto de Renda. Assim, como a Receita considera que as ações são uma forma de remuneração, decidiu que a própria Holding deve reter o referido tributo, por ser titular dos papéis ofertados.